Decisão do STF libera revisão do FGTS Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 a Out/2013. Não dá para deixar essa grana para a CEF. Veja em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/26906991/acao-de-revisao-do-fgts
Vale sim, porem, ha de se ter paciencia, pois ainda nao existe uma previsao de quando as acoes paralisadas no STF poderao ser julgadas.