Sabemos que a cobrança de tributos é feita mediante previsão Constitucional e imposição legal. Com a transformação das relações internas e externas por meio da tecnologia, os Governos Federal, Estaduais e Municipais procuram otimizar a prestação de serviços aos cidadãos e, em contrapartida, aprimoram os meios de cobrança dos tributos desenvolvendo a Governabilidade.
Com a ampliação da Administração Pública Virtual, ou Teleadministração, os Fiscos melhoram as arrecadações de tributos a cada dia e cada vez mais. Por conseguinte, esses mesmos Fiscos ganham mais tempo para realização de procedimentos de auditorias de tributos, pemitindo que agentes do Estado dediquem mais tempo para as avaliações específicas e mais complexas, além de criar mais obrigações acessórias no ambiente SPED. Essa é a tendência em matéria de cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias e em termos de fiscalização. Assim, temos empresas e cidadãos cada vez mais conectados aos Fiscos por meio de obrigações tributárias acessórias virtuais.
A informatização dos procedimentos e das formas de constituição do crédito tributário é um caminho de mão única e inevitável, a qual decorre do crescimento sempre almejado da economia como um todo. O compartilhamento de dados contábeis e tributários racionalizam o fluxo de informações para as administrações tributárias, reduz custos e favorecem a desburocratização dos atos administrativos fiscais.
Apesar de toda essa modernização, não temos notado a redução da carga tributária. Essa verificação não é nenhuma novidade. A grande quantidade de tributos criados pela legislação brasileira que, segundo dados do Portal Tributário chegam a um total de 90 e estão relacionados em: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm, é um contra-senso no processo de modenização da administração tributária.
Será que termos 90 tributos instituídos garantem eficácia governamental? Será que essa intoxicação tributária não adoece a produtividade brasileira, sem contar a diminiução das exportações de mercadorias e serviços? Para essas perguntas as pessoas mais indicadas para respondê-las são as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, todos contribuíntes, que arcam com as despesas do Estado.