A nossa cidadania fiscal foi favorecida com a promulgação da Lei nº 12.741/2012, que obriga as empresas a informarem, mesmo que aproximadamente, os tributos incidentes sobre produtos e serviços. Excelente iniciativa de nossos legisladores, mas a Lei ainda carece de regulamentação, que deverá ocorrer por Decreto Presidencial.
Vejamos o entendimento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT aqui: http://www.ibpt.com.br/noticia/905/IBPT-participa-de-reuniao-para-regulamentar-a-Lei-do-Imposto-na-nota-e-cupom-fiscal.